O livro de reclamações físico continua a ser obrigatório para todos os estabelecimentos que cumpram os requisitos mencionados nas al. a) e b) do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua versão atual.
Pode o livro de rec...
source http://binaryoption.ae/index.php?topic=5241.msg14786#msg14786
No comments:
Post a Comment